Aparelhos parados na eletrônica, o que fazer??????

Iniciado por Marcelo Augusto, 22 Ago 2017, 19:53

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Marcelo Augusto

Boa tarde a todos!!!
Estou com diversos aparelhos parados aqui na eletronica, a maioria abandonados pelos proprietários, estava aproveitando algumas placas e o restante enviando para a pessoas que trabalham com reciclagem, porém um cliente após de 1 ano de autorizar e abandonar uma tv de 40 pol da samsung que foi enviada a reciclagem, está disposto a arrumar confusão e está irredutível, querendo exatamente a Tv dele, já propus arrumar outra tv equivalente, mas segundo ele vai fazer uma ocorrência e levar do fórum, no Jecrim, acontece que em mais de 20 anos de profissão é a primeira vez que isto me acontece, gostaria de saber se algum colega do ramo tem conhecimento e dicas para precaver desta situação, agradeço a todos. 
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naldoZ

Boa noite, se eu fosse vc deixaria correr a situação até ser chamado no fórum (já que não tem acordo) e ai exponha a situação e veja se dá para finalizar com 1 acordo amigável. De repente é só pressão do cliente até que no final ele sede. Boa sorte !   :err:
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bridi

aqui dou 2 meses para retirar, após este tempo, cobro uma taxa de deposito alta para casos como o seu de o cliente abandonar o aparelho e depois de muito tempo vir procurar, ai se ja descartei  com o valor do conserto e a taxa de deposito, fica inviavel a retirada do aparelho, se mesmo assim ele quiser o aparelho e encomodar que vai no forum, ele tem que provar que o aparelho foi deixado na oficina,tem que ter a os; nunca tive casos que foram a justiça, no seu caso, como ele não quer acordo, deixaria rolar pra ver o que da.
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jerek2

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naldoZ

Boa tarde ! Jerek2,vc viu a data da notícia, já faz 1 ano e foi aceita (aprovada) ?? Com a boa vontade desses políticos corruptos que estão ai espere para o próximo SÉCULO a aprovação.  :err:
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josenila

Olá Marcelo,
Fique tranquilo, caso seu cliente faça o que disse (Jecrim), sua defesa será facilmente trabalhada no que o direito denomina "causa excludente de responsabilidade" art. 14, §3 do CDC..."Culpa exclusiva do consumidor".
Boa sorte.
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Tudo que sei é que preciso aprender ainda mais.

paulobap

Deixa rolar.  Ou da outra tv equivalente ao cliente,  mas caso ele não queira vc não pode fazer nada.  A justiça ira resolver.  Tenho certeza q chegando lá explicando a situaçao e vendo q partiu do cliente a ideia de procurar a justiça por não querer resolver amigavelmente, a balança ira pender pra uma soluçao mais simples a ambos. 
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eletronicashow

tudo fruiria bem se os políticos deste país não olhassem para o próprio umbigo, fizeram uma lei para o consumidor e esqueceram de quem gera emprego e movimenta a economia deste país, ou seja tem que guardar por tempo indeterminado o produto do cliente e vc nem pode ficar ligando ou enviar cartinha, pois isso acarretaria processo por constrangimento , mas tá aqui parece que vai sair.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079047
https://www.conjur.com.br/2014-mar-30/priscilla-yamamoto-consumidor-prazo-buscar-produto-conserto
http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/comment-page-3/

essa foi arquivada
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
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Cesar762

Minha oficina é tipo fundo de quintal. Podem dizer o que quiserem. Minha cidade é pequena, menos de 30 mil habitantes, então nem O. S. dou mais e sem documento em mãos, o cara fica impossibilitado de exigir direitos! (Estão vendo o caso do Luladrão?! Ele disse que se não tiver documentos que prove que o Triplex é dele... não tem pega!)
Quem quiser trazer pra eu consertar, traga, do contrário, pode levar pro meu concorrente!
Minha oficina está lotada! E aparelhos esquecidos, abandonados estou dando baixa e descartando. Os melhorzinhos, ou mais novos, estou revisando e passando no cobre! Mesmo assim, ainda telefono pro cliente ou envio sms, não havendo respostas, dou andamento no descarte do aparelho!
Tenho programinha que grava conversas do telefone e os SMS eu printo telas e salvo em devidas pastinhas com nome dos clientes irresponsáveis.
Quando cliente chega com aparelho já dou o grito de guerra: "Se em 3 meses não buscar o aparelho que foi consertado ou não, o mesmo será descartado sem choro!"
Até hoje não tive problema.
Os próprios clientes ficam bravos com quem abandona os aparelhos em minha oficina. Falam que ninguém é obrigado a guardar as tralhas dos outros por tanto tempo!


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Cesar762

Tenho também CFTV que grava imagens / conversas. Fica tudo salvo!
É só apontar o dedo pras câmaras e dizer que tudo está sendo gravado que cliente fica de orelha em pé!


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flavio pereira

Estou acompanhando a mais de um ano uma PL 4668/2016 que trata de equipamentos abandonados pelo dono e que segundo o CDC não permitia que a gente se desfizesse dos equipamentos etc etc etc.
 
Esta PL fixa um prazo maximo para que os donos dos equipamentos retirem do contrario poderá ser alienado a nós e podemos dar o fim o que quisermos.
 
Já foi aprovada na camara e tambem pela comissão do CDC que é presidia pelo Dep. Celso Russomano.
 
Quem quiser saber mais detalhes sobre a lei e só procurar no google PL4668/2016.
 
Só aguardar a lei ser proclamada e quando sai no diário oficial já estará valendo, acredito que aconteça nos próximos dias pois já foi realizado todos os recursos e ja foi aprovado, só aguardar uhuuuuu Finalmente minha assistência vai ter mais espaço pois vou poder dar fim em algumas sucatas que estão aqui.Abaixo mais algumas informações a respeito.
"
01/11/2017 - 13h03
Comissão aprova prazo de 180 dias para consumidor retirar produto consertado
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
 
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.
 
Pelo texto, o prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o prestador de serviço fica autorizado a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata.
 
Após 90 dias da informação sobre a realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento emitido pelos Correios ou com outro meio hábil de comprovação, para que promova a retirada do bem do estabelecimento.
 
Também no momento em que receber o bem para conserto, o prestador de serviço fica obrigado a fornecer termo do qual conste a informação sobre as consequências da não retirada do bem dentro do prazo.
A regra não valerá para os bens públicos.
 
Substitutivo
A medida está prevista em um texto substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) aos projetos de lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e 4920/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições.
 
Assim como os autores dos projetos, Rodrigo Martins acredita que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores. "A ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados dificulta a continuidade da atividade e impõe pesados custos de armazenagem e manutenção", observou o relator.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. "

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Cesar762

#11
A lei já foi aprovada, falta apenas o deputado Francisco Floriano assinar e publicar no diário oficial e pronto!
Aqui na minha oficina já imprimi cartaz e preguei no balcão. Bem visível pro cliente ler!  :yes:


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lucas1000

Bem o técnico em eletrônica tem que ter diploma reconhecido pelos órgãos,se não tiver em caso de ir para justiça,com certeza esta pessoa que está mexendo em consertos,vai se dar mal com as leis.Podendo esta pessoa que conserta parelhos ser submetida aprovas fortes sobre eletrônica,onde com certeza vai tirar zero,podendo levar uma multa que não é pequena,portanto se você não é diplomado por escola reconhecida pelos órgãos,melhor não comprar briga com dono do aparelho.Aqui na minha região aconteceu um fato;um colega técnico em eletrônica morreu,a viúva não sabendo o que fazer com tantas TVs na oficina,foi no fórum da cidade e falo para a juíza e promotor,o que fazer com as TVs,eles falaram para entregar para os devidos donos,mas não falaram em descartar não.Eu aqui na minha oficina mando entrega na casa da pessoa,outras são comunicadas,maioria manda descartar e,assim é feito.
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