DEFESA DO CONSUMIDOR

Iniciado por ericyoshi, 06 Novembro 2013, 16:18

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ericyoshi

bom, estava conversando com um advogado sobre o que pode-se ser feito sobre os aparelhos que abandonam nas lojas, orçamentos aprovado e ninguem busca e sabem o que ele me disse?  que deve ser elaborado um orçamento bem feito e o maximo, ´passado o prazo estipulado, devolver na casa do cliente sem custo algum!!!   sera que sou só eu que sofro com essas coisas??  quem sabe nçao consigamos montar um SINDICATO!  rsrsrsrs.....  postem opiniões pessoal sobre como pode-se acabar isso.
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convivo com a eletrônica desde criança, cresci neste meio, mas á partir de 2010 abraçei como profissão e me apaixono dia após dia!!!!

Trudes

#1
Bom amigo, esse assunto já foi discutido por aqui, mas pode ser reaberto!
Quem sabe surgem novas idéias.
Enquanto isso, vamos assistir o vídeo do deputado Eliseu Padilha:


http://www.youtube.com/watch?v=Vp5LaqkvPek

Aí está o projeto de lei:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=06685DFAA3CEAE89E82465F3A099FDE8.node2?codteor=964764&filename=PL+3205/2012

E como ele anda na câmara dos deputados:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577

E mais algumas cositas sobre o assunto:

http://jus.com.br/artigos/18996/mercadorias-abandonadas-em-estabelecimentos-comerciais
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[moveup]Ninguém sabe demais que não possa aprender, nem de menos que não possa ensinar.
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marcosbr

 Para o assunto não desvirtuar. Pois ja foi discutido...
Realmente, não pode vender algo que não é seu. Ponto!
Mas o cliente não pode usar seu espaço como deposito, nem seus serviços sem pagar honorários!

Mordida de cobra se cura veneno de cobra!
Faça uma carta registrada, e peça que ele retire o aparelho. (aquela que tem que assinar para receber) Ou coloque um anuncio durante 3 dias. (num jornal de grande circulação) Pode colocar sobre todas que estão abandonadas!
Se depois disto houver alguma reclamação...
Entre na justiça você.
Exija ressarcimento pela guarda do bem, cobre honorários, e danos morais!
Dura lex sed lex.
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Sábio, é o ser humano que entende que tem mais a aprender do que a ensinar.Humilhar o outro é a defesa de um homem ignorante, pela necessidade de se sentir superior.

ericyoshi

gostei ai pessoal, mostra que voces estao muito mais a par da situacao que meu advogado!!  rsrsrs.....   
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paulobap

Nada tira o direito do cliente sobre o bem, somos fieis depositários e pronto, estamos amarrados a isso, pode-se fazer 1 carta registrada e coisa e tal, nada adianta, a lei não tem ressalva sobre isso, as regras são determinadas na entrada do equipamento no estabelecimento.
O que pode-se fazer é somente o seguinte:  Na ordem de serviço  deve-se  colocar como clausula  a cobrança  sobre a permanência do aparelho  nas dependências da eletronica, vlr  diario, mensal, não importa , mas q seja bem explicito  no  momento de receber o aparelho,  a OS tem q estar devidamente assinada pelo cliente (isso aqui na roça já gera 1 desconfiança danada)  pois ai se prova q o  mesmo tinha conhecimento da situação.  Assim p/ ter o seu direito  resguardado o mesmo teria q pagar esse vlr   (geralmente é maior q o vlr do aparelho)  e pronto,  creio ser a unica solução. E tente não mexer c/ advogado/juiz, pois no final  dá  mais preju ainda.
E firmeza  no trato c/ o cliente nessas horas, todos trabalhamos e todos (inclusive ele) não gostam muito de  buscar a justiça , principalmente quando algo ( a clausula q  comentei acima) esta lá bem explicita.
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osmarmaranha

Ola! colegas ,ja estive no procom, e a lei diz (3)tres cartas registradas,ai tu podes vender o produto e dividir o lucro com o
cliente,resolvi testar, não mandei carta nenhuma,vendi a tv depois de exatamente 183 dias,isto numa sexta feira,acreditem
no sabado o cliente veio procura-la (nota) só porque ao passar em frente à minha oficina;não viu a dita cuja,sugeri que procurar
o procom,ele foi orientado à procurar a policia, fui intimado,e o delegado afirmou que eu teria que  indenizar o cliente,tudo bem
mas o delegado não quiz ouvir o meu lado,sugeri á ele que mandasse pra justiça,e foi,ai no forum,depois de ouvir as partes o
juiz determinou que eu teria que pagar o cliente,concordei porem precisava tambem ser indenizado,no que o juiz concordou
resumindo, inicialmente o valor do conserto era de R$ 117,00, mas com juros+atualização monetaria+aluquel da oficina+multa
por atrazo resultou em R$ 423,00,fui _(condenado )à devolver outra tv para o cliente 3 horas depois que ele me pagasse
FINAL = até hoje não recebi
Abraços

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paulobap

Foi como eu disse,  essa história de carta registrada não vale nada, vc teve sorte de achar 1 juiz q buscou justiça também p/ o seu lado, mas isso é arriscar,  como no caso da cobrança sobre a permanência do  aparelho ai, só podeira ser feita mediante acordo anterior, foi bom, deu sorte mas não se pode contar sempre c/ a justiça,  melhor é esta resguardado.
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helio josé

Na minha opinião o que falta mesmo é vergonha na cara.99,999 por cento só não está metendo a mão no que não é seu por falta de oportunidade,e contra o mau caratismo não há lei que dê jeito!
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marcos.rjb

Nem brigo mais com isso, faço questão de levar na casa do cliente, só pra ver minha oficina vazia e sem ter dor de cabeça.
Levo o relatório e peço-lhe que assine como se estivesse retirando o aparelho da loja. Ponto. Sem choro, sem Procon, sem justiça. Claro, antes desfaço o serviço.

Quero paz pra minha vida, ver minha loja livre de "entulho" que o povo não quer retirar.
Máximo que cobro é o frete, se não quiser pagar, não tem problema, mas também não leve mais nada em minha loja.

Se quiser deixar como doação, faço questão que declare de próprio punho a sua vontade em deixar o aparelho como doação e assine no dia, data e com testemunhas (2 conhecidas dele e duas minha).

Fico com a original e entrego uma cópia para cada um que assinou.

Nunca mais tive problemas com isso.
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