ELEIÇÃO PARA DEPUTADOS NO BRASIL: A PICARETAGEM!

Iniciado por michel chagas, 20 Set 2010, 10:26

tópico anterior - próximo tópico

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

michel chagas

De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.
Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.

Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.

Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.

Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos, com votação bem menos expressiva, de seu partido ou coligação também são eleitos.

Esta situação ocorre devido ao fato que os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político de seu partido, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos.

Vamos falar em números para ficar fácil compreender:

O PMDB como é um partido com grande número de cadeiras no congresso nacional precisa de 15.000 votos para eleger um deputado, enquanto que o PSOL, um partido com pouca representação, necessita de 70.000 votos.

Imagine dois candidatos "A" e "B" do PMDB:  o "A" teve 25.000 votos e o "B", 5.000.  O "A" precisa de 15.000 votos para se eleger, segundo o exemplo.  Então, os votos excedentes, ele repassa para o candidato subsequente mais bem votado, ou seja, ele transfere, ou melhor, o partido repassa 10.000 votos para o candidato B.  Fazendo a contas, o povo acabou de eleger deputado B sem querer.

E, o candidato "C" do PSOL que teve 50.000 votos, perdeu a eleição, apesar de ter tido muito mais votos que os outros candidatos.

Essa é a sacanagem da eleição aqui no Brasil.

Fiquem atentos!

Sergio Freitas

Quem criou essa lei?? Foi a população?

Não!!!!

Perguntaram a população se querai que fosse assim?

Não!!!

Você vai votar em deputado e senador?

Eu não!!!
  • Localização desse usuário é: Mongaguá - SP
  • Minha forma de trabalho é Free Lance
  • Tempo de Experiência em bancada: 43 anos.
Só respondo a quem está com o perfil completo, com Cidade, Estado e tempo de experiencia.

B.V.

#2
 
Pois então...


  É prá não mudar a "farinha do mesmo saco" !!!


B.V.

  Em tempo :

Neste meu comentário , faço alusão ao texto que o Michel colocou acima !!!!
  • Localização desse usuário é: IP / SANTA CATARINA
  • Minha forma de trabalho é Loja Especializada
  • Tempo de Experiência em bancada: 30 anos.
I Timóteo 2:5
"Porque há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem,"

Claudio Carvalho

Pessoal.

Enquanto o povo não se manifestar, esta corja irá continuar mandando e desmandando no Poder Executivo!

Não tem jeito não!  O povo, alimentado pelo bolsa esmola, jamais irá se manifestar contra esta turminha que se instalou em Brasília!

Vejam porque!!!



O PESSOAL DO NORDESTE NÃO VOTA NO JOSÉ SERRA PORQUE ELE PROMETEU DAR EMPREGO PRA ELES.


Tá ai a explicação!!!!

Eu recebi esta frase por e-mail de um amigo!!!!


Cláudio


Similar topics (5)