Garantia - Explique a sua forma!

Iniciado por TecTonny®, 05 Abr 2010, 08:14

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TecTonny®

    Garantia, um assunto que gera muitas dúvidas para nós  técnicos e também para o consumidor.

  Minha garantia era da seguinte forma:
 

  Eu dava 3 meses de garantia sobre a peça trocada e 6 meses pela mão de obra, e  só cobre o mesmo problema o qual foi consertado.
 
  Mas ai vinha o problema, os clientes sempre calculava que a garantia era 3  meses de peça + 6 de mão de obra, totalizando 9 meses, mesmo estando explicado  em sua nota de OS, fiquei puto com os clientes que insistia nisso e coloquei  garantia total de 3 meses (Mão de obra e peça sem especificar), mas ainda  cobrindo somente o que foi consertado.

E vcs como fazem com suas garantia? Deixem suas experiências  aqui.
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Claudio Carvalho

Tonny.

Eu dava garantia de 3 meses direto, componente e mão de obra!

O grande problema é quando você troca um componente e o aparelho apresenta outro defeito de outra área dentro da garantia!!

Se fazer entender ao cliente que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, é o grande X da questão!

Eu certa feita, troquei um fly de uma LG e 2 meses depois o cliente retorna dizendo que o defeito era o mesmo, pois a televisão apagou igualzinho!

Bem, desta vez era o tubo ruim, pois já deveria estar bichado mesmo e agora?
Explicar isto é muito difícil, então eu como tinha um tubo lá jogado, troquei e não me aborreci com o fato!

Mas que é dose, ah é!!!


Cláudio

TecTonny®

Pois é, quando o defeito vem igual mas com peças diferentes da garantia é difícel o cliente aceitar. Na maioria, quando é simples, eu faço e não esquento a cabeça.
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B.V.

 

    Pois é.... Tonny!!!


   Por aqui, eu trabalho com tres meses de garantia, tudo especificado em um adesivo, colado atrás do aparelho consertado...

   Data, estágio consertado, e algumas observações necessárias (Exemplo: TV muito afetado por "maresia"...)!!!

   No caso de flyback, aí eu estendo para 06 meses, pois o vendedor me dá este prazo, caso este fly dê defeito!!

   Agora... Quando retorna com um outro defeito aí entra a confiança do cliente na opção de nos escolher como seu técnico, e aceitar as devidas e sinceras explicações do que aconteceu...

   Há, porém, aqueles que não conseguem, ou não querem entender...

   Aí é ficar no prejuízo para não arrumar encrenca!!!

  B. V.
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Paulo52®

Tres  meses  direto   e  sem  choro.
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Trudes

Costumo dar a garantia normal de 3 meses, mas as vezes o aparelho retorna um mês depois da garantia e dependendo do que seja, eu não cobro nada. As vezes passam-se de 2 a 4 meses da garantia, aí eu cobro o material. Mesmo assim, já consertei muitos aparelhos,  para clientes mais antigos, sem cobrar nada.
É chato escutar do cliente aquela famosa frase "Deu o mesmo defeito!". Eu costumo explicar que tem pelo menos 4 circuitos dentro do televisor que podem fazer ele parar de funcionar. E na venda de televisores usados, dou 1 ano de garantia total. Também coloco um adesivo de garantia em todos os aparelhos entregues, juntamente com um recibo especificando o conserto. Sabemos que a lei manda especificar se a manutenção é preventiva ou corretiva. Já estou estudando um novo recibo impresso com todos esses detalhes.
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TecTonny®

É verdade, aqui a TV vem apagada, e volta sem audio por exemplo e o cliente diz "Tá com o mesmo defeito", ai é sacanagem né.

E quanto ao passar 1 ou 2 meses eu também sempre faço pela garantia xaso seja a mesma coisa.
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vini

Eu sempre dei garantia de 3 mezes, mas o problema é sempre o mesmo, como provar ao cliente que o defeito é outro?
É um problemão isto, não é facil lidar com as pessoas quando elas estão convecidas de que tem razão.
Muitas delas pagam pelo serviço e não retornam mais e isto é uma péssima recomendação.
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Perez

  3 meses como a maioria,peça e mão de obra.
Se o aparelho der retorno e o setor defeituoso for outro daquele que reparei,faço alguma compararação do tipo:
Eu fiz reparo do carburador,de dou 3 meses de garantia mais agora sua bomba de combustivél estragou e o defeito é semehante(o carro não pega)
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marcosbr

 Trabalhei em uma loja, em que qualquer problema de procon, vara civil, etc. Eu ia como preposto. (pessoa designada para representar a empresa) ja que o patrão nada sabia, e não queria gastar.
Somente uma vez nos ganhamos.
Tres outras veses perdemos.
O Juis entende que a garantia é de 90 dias, independente do defeito. Salvo mau uso, ou quebra do aparelho.
Provar um mal uso, é dificil pra caramba.
Em um dos casos, eu aleguei que foi um raio que queimou a TV. O cara olhou pra mim e disse:
O sr. conseguiria me provar de quem é o raio? Fenomenos "naturais", não anula a garantia.
Aprendi muito, depois falei pro patrão que não iria mais.
A melhor maneira é o acordo, existem clientes bons e ruins.
Tonny.
Num outro casso ele me disse: Qualquer clausula de prejuiso ao cliente é abusiva, potanto nula.
(a garantia exclui peças trocadas)
Resumindo. A garantia legal é de 90 dias a contar da entrega do aparelho. Se o aparelho retornar neste prazo. Reinicia a contagem a partir da nova entrega. Muita gente não sabe, mas é isto.
Não vou colocar mais, para não assustar a turma. Ainda existem os casos de defeitos ocultos, ou repetentes. O juis entende, que mesmo passado a garantia, o defeito éra pré existente.
Tome um cuidado especial, quando se tratar de venda de aparelhos largados na oficina.
Se alguem se interessar eu tenho o que diz a lei.

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Trudes

Marcos, seria interessante que você postasse o que diz a lei quanto a venda de aparelhos. Eu, particularmente, só vendo aparelhos doados para a loja, e com a assinatura do cliente na Os indicando tal procedimento. E também vendo aparelhos comprados por mim, também especificado na Os de entrada, e assinado pelo cliente.
Nos aparelhos abandonados na oficina, tento entrar em contato no mínimo 3 vezes. Caso não consiga entrar em negociação, mando 2 telegramas registrados, e após 1 ano, faço o que quiser com o aparelho.  Infelizmente, essa prática é um dos grandes motivos da falta de espaço na loja. Mas acho que é o mais correto.
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TecTonny®

Isso é muito interessante Marcos, esse tópico é o primeiro de muitos outros que eu iria abrir para nós debatermos aqui, e o de venda de aparelho seria outro assunto abordado. Mascos se puder abra um tópico como esse sobre o assunto de vendas de aparelhos deixado na loja, para não misturar os assuntos.
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Siatec®

Lamentavelmente  tudo que Marcosbr  disse  é o correto - ou seja   durante periodos anteriores que tive autz de fabrica, quando tinha problemas de procon - só ganhei causa quando foi uma queda  de aparelho,  as outros todas tive que  efetuar o reparo mesmo sendo defeito diferente,   som então é uma loucura , os caras queimam a saida de audio, colocam 39 cxs de som  e o culpado  somos nós,     os Juizes não querem perder tempo  ou designando  perícias  para tal ---( voces sabiam que existe técnico  eletrônico períto)  para estes casos????   é tipo polivalente faz de tudo um pouco,     e    vejam, se voce tem no  corpo da O.S escrito que  que depois de aprovado o aparelho e não retirado no periodo de 90 dias o aparelho vai ser vendido para ressarcimento do investido e  tiver assinatura do mesmo, autorizando isto  , ainda assim é fato nulo-----.... a lei entende que somos fiéis   depositários,, portanto   deveriamos  permanecer com o aparelho do cliente por , se não me engano  25 anos,,,...   lógico  devendo cobrar,, seguro do cliente caso  tenhamos--  armazenagem etc etc, nos dão
direitos  mas os prazos são loucos  , ou seja vender e o cliente  fincar o pé.... melhor bom acordo  do que uma  boa demanda,    eu particularmente     hoje   em dia   -- me vejo   de vez  em quando com os seguintes  problemas   ----   sou autz  da Icel ,.. voces conhecem,....  aparelhos de medição, multimetros, amp, osciloscópios etc etc,  e   nossos   Colegas Técnicos   por erro  queimam os equipamentos   e batem o pé  dizendo que o aparelho pifou do        nada     .......   neste contexto    vou ainda questionar com o cliente ????? que técnicamente não sabe nada..... e   os que aderem 100%  a lei de gerson,  eu procuro  ao conversar com o cliente  durante  o orçamento   e na entrega do produto  fazer um bom feed back  para que fique bem explicado,.... jargão   ,.,  nos minimos detalhes....   e chamo eles sempre  a razão da confiança   para com minha oficina e pessoa. de resto  é o nosso dia a dia, estamos na chuva para nos molhar mesmo,   e   como diz o velho Claudio Carvalho,   mexer com gente é um sssssssssssssssssssssssssssssa.......co-- abraço a todos
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Ricardo JRC

Como disse o Paulo " 03 meses sem choro"  ;)

Se voltar dentro desse período com um defeito diferente, eu só cobro a peça e assumo a mão de obra que estava na garantia!


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Paulo52®

Exagerou  um  pouquinho  so  Siatec( 39 cxs  de som )  mas  isso  e  verdade ,  aqui  tem  uns  animais  que  abrem  as  tvs   e  ligam  auto  falantes  de  15"e  veem  me  reclamar  que   a  tv  ta  sem  audio ,aff, durma-se  com  um  barulho  desses .
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Claudio Carvalho

Pessoal.

Uma vez a minha loja que era pequena na Rua Francisco Sá, aqui em Teresópolis, eu estava lotado de televisores de cliente que não os tinham apanhado, apesar de consertados!

Fiz um pedido a justiça e o Juiz me concedeu uma liminar para notificar o cliente, dando um prazo de 30 dias para que eles retirassem os aparelhos, dai não retirou, poderia vender o bem com respaldo jurídico de ressarcimento!

Eu já escrevi aqui a todos, façam este caminho, pois eu conheço um colega que o cara tinha deixado uma camera Panasonic para conserto, autorizou o mesmo e não buscou em 3 anos!

O colega então se sentiu lesado e fez a venda da camera!  Não é que o cliente voltou para buscar a camera e o colega respondeu que tinha vendido!

Pronto, o cara entrou com uma ação contra o colega e ganhou a causa, pois o Juiz não autorizou a venda, dai foi que eu parti para o contra ataque!

Fiz duas vezes a mesma coisa.  Pedi duas vezes autorização a justiça e me dei bem!

Cláudio

Siatec®

A    P52 ,    com furo de resfriamento   seco  ou com suspensão hhahahah
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marcosbr

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ANTESAT-PLASMAX

BEM... no meu caso.. dou garantia de 3 meses..se o aparelho retornar sobre o mesmo defeito, arrumo mesmo que tenha se passado 4 meses..se não for o mesmo defeito e o cliente chaga dizendo que o aparelho deu o mesmo problema e ao abri-lo se constato quer não tem nada em haver com o defeito..atuo da seguinte maneira, fonte danificada por variação de rede ou descarga elétrica via  rede ou raio via rede ou rf...ai explico ao cliente que a garantia não cobre... se caracteriza-se por danos pela natureza ou mal uso..
e digo para o cliente que criar caso para reclamar com são pedro ou com a companhia de luz..


no caso de abandono do aparelho....espero no maximo (1) um ano..depois deste prazo não tem churumélas não...vendo ou desmonto ..mesmo se não estiver arrumado...


é o caso de uma plasma que tenho na loja que esta pronta a mais de 1 ano e 4 meses...ja estou pondo a venda esta tv..e olhe que ja liguei para o cliente umas 20 x...só de ligação se fosse cobrar eu teria pago uns 200.00 de   interubano ,pois o cliente é de outra cidade .


e digo mais , tem muita coisa que não sabemos sobre leis do consumidor, mas também temos as leis que nos amparam..diz meu compadre que é promotor de justiça e um amigo que trabalha a mais de 10 anos no procom.....é por este motivo que tenho um deposito só de entulhos de aparelhos.rsrsrsrsrsr


caso o cliente queira levar para frente o caso e queira brigar na justiça, topo na hora mas não deixo me fazerem de besta não..até hoje só perdi uma unica vez para uma velha  que no fim se deu mau da mesma maneira...



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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.(Chico Xavier)


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