Perda do aparelho

Iniciado por marcosbr, 05 Abr 2010, 15:14

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marcosbr

 Quando existe a prerrogativa da duvida, sempre vai ter rasão a parte reclamnte.
Se um cliente abadona um aparelho na sua loja. Ele pode alegar mais tarde, falta de dinheiro para pegar o aparelho, viagem, doença, ou até mesmo, o não cumprimento do praso pelo técnico. Motivo pelo qual, comprou outro aparelho e esqueceu aquele.
Quanto a clausula de perda de propriedade... A cláusula "ágrafa" é a cláusula não escrita, ou que "não pode" ser escrita. Sempre considerada nula. (aquela que fala sobre a venda do aparelho)
O abandono, fica caracterizado pela vontade propria do dono, declarada por meio de notificação escrita, ou ma fé. No caso de ma fé, a oficina deve provar, que notificou a pessoa no minimo por 3 veses, ou colocou anuncio em jornal de grande circulação.
No caso da venda, fica ainda o seguinte. Em um orçamento de 120,00R$ por exemplo.
Se voce vendeu o aparelho por 250,00. Cabe ainda a devolução de algo em torno 100,00 para o cliente.
Eu adotei o seguinte: Tenho prontos, documentos disendo o seguinte.

Nesta data.
Recebi o aparelho tal..................... que estava para orçamento ou conserto.
O aparelho me foi devolvido, por "eu" não poder faser o serviço no momento.
Nada esta sendo cobrado, nem eu tenho a cobrar.
Local e data:..............................................
Ass:.................................................................... Doc:......................................

Nesta data.
Vendi o aparelho tal........................., de minha propriedade para............................ no valor de..............
Declaro que assumo qualquer responsabilidade sobre a procedencia do aparelho acima, pois não tenho mais a nota fiscal e demais documentos do aparelho.
Local e data:.........................................
Ass:...........................................................            Doc:............................................
Pode parecer bobagem, mas eu sempre aprendi assim. Canja de galinha e precaução nunca fez mau a ninguem.
Vai que tu compra um aparelho roubado.
Até provar que fucinho de porco não é tomada...
Fica o alerta.
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  • Tempo de Experiência em bancada: 30 anos.
Sábio, é o ser humano que entende que tem mais a aprender do que a ensinar.Humilhar o outro é a defesa de um homem ignorante, pela necessidade de se sentir superior.

Claudio Carvalho

Marcos.

Beleza, mas leu o que eu fiz legalmente?

Se vocês estiverem com a loja cheia de cacarecos que os clientes não foram pegar, não se desfaçam deles sem uma ordem judicial, que é fácil de obter!

Com ela na mão companheiros, ninguém mais vai te incomodar!

O Juiz em geral pede que você notifique o cliente e dê um prazo de 30 dias para ele retirar o aparelho e pagar o conserto( mesmo que por acordo entre as partes ) e dai se ele não se manifestar, pode vender sem problemas que a liminar te garante!

Cláudio

marcosbr

 Com hordem da justiça é outra coisa, voce pode vender o dono. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Sábio, é o ser humano que entende que tem mais a aprender do que a ensinar.Humilhar o outro é a defesa de um homem ignorante, pela necessidade de se sentir superior.

Claudio Carvalho

Marcos.

Pois é, mas é uma grande ajuda estar ao lado da lei nestes casos, pois os caras depois que perdem, viram machos...


Cláudio

Lidio Elsique Da Silva

Boa tarde,sugestão aos colegas técnicos,mandar email para algum deputado federal para que seja anexada emenda na Lei de proteção do Consumidor para que aparelhos não retirados no prazo de 90 dias  o cliente perde o direito ao mesmo.Só assim o cliente passará arespeitar o prazo.
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