Prazo máximo para resgate de aparelho

Iniciado por miranda1, 06 Junho 2011, 13:14

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miranda1

Olá  pessoal, estou elaborando um formulário de Os, para eletrôonica em qual trabalho,  e preciso incluir a clausula de prazo dado ao cliente para resgate do aparelho, assim como a informação de venda do mesmo findo o prazo para custear despeças de peças e mão de obra. Alguem saberia me dizer se existe e onde encontrar esta clausula no apoio das assistências. Grato
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Trudes

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Niveiro

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afonso

Boa noite Niveiro.Baseado naquelas informações do link,é impossivel descartar  os aparelhos abandonados.Hoje eu entreguei um receptor de parabólica que já estava aqui há mais de um ano, e o cliente ainda reclamou do preço.Como fazer então?O que voce vai colocar na sua OS?                                                                                Boa sorte
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Trudes

Agora leiam esse link:

http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/

Vejam que é um link do SEBRAE do Rio, e entra em confronto com o primeiro link que postei!
Conclusão, nem tanto, nem tão pouco. O acordo entre as partes é sempre a melhor opção. Eu costumo anotar o telefone e o celular do cliente. Na grande maioria das vezes consigo resolver o problema. Quando não consigo, desmonto, faço doação ou vendo.
Uso o sistema de OS  SICOEL do nosso amigo Marciano, e muitos aqui também usam.
Quase toda semana eu faço doação de aparelhos para uma pessoa que desmonta, retira o cobre e o alumínio, separa o plástico, e chama a prefeitura para buscar os tubos de imagem (não é reciclável).
E quanto ao prazo, o mais viável seria 90 dias. Mas vejam que NÃO EXISTE nenhuma cláusula que estipule isso. Portanto, cabe o bom senso com cada um de seus clientes.
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Niveiro

Segundo consulta com minha advogada, o prestador de serviço é fiel depositário do aparelho, e, realmente não pode se desfazer do aparelho em hipótese alguma. A coisa é complicada, pois segundo ela, deveríamos enviar uma carta com AR para o consumidor, dando-lhe um prazo para retirar o equipamento, após isso, se não houver manifestação por parte do mesmo, seria necessária uma publicação em jornal de grande circulação local e, em não havendo, novamente, manifestação por parte do cliente, com cópia da carta solicitando a retirada do equipamento e, de posse da publicação em jornal dando-lhe prazo para a retirada e avisando de que em determinado prazo o aparelho será vendido para ressarcimento do custos, deve-se registrar um BO na delegacia mais próxima, por abandono. Após isto feito, poderemos nos disfazer do dito cujo. Mesmo assim, corre-se o risco de se sofrer um processo por apropriação indébita. E como dizem no meio forense: Que de bumbum de nenem e de cabeça de juiz, nunca sabem o que sai; podemos ter uma grande complicação pela frente.
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