tv cce hps2080 existe lei sobre quanto tempo pode ficar  a tv na oficina?

Iniciado por tecnovideo eletronica, 18 Novembro 2010, 11:33

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tecnovideo eletronica

Aparelho: tv
Marca:    cce
Modelo:   hps2080
Defeito:   existe lei sobre quanto tempo pode ficar  a tv na oficina?

amigos estou com um problema com um cliente que abandonou um tv cce antigo caixa preta na oficina a mais de um ano e joguei fora pois não tinha mais espaço na oficina e o mesmo não tinha aparecido mais para retirar o aparelho, agora ele voltou e disse que fazia um mes que ele deixou o aparelho e quer q eu de outro pra ele,existe alguma lei sobre o tempo que o aparelho pode ficar na oficina?desculpe ter postado aqui amigos!


Obrigado a quem puder ajudar.
carlos
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Elder A.M.

Amigo vc deu algum comprovante deste aparelho para o cliente? se tiver dado vai constar a data que ele deixou em sua oficina, mas para vc ter uma informação mas serie bom falar com advogado.
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silvanoservitec

Compliacado isso, dei sorte até hoje 30 anos de oficina e nuna fui em procom ou delegacia... 1 ano? tenho tv a 7 anos aqui..5..3..2..1 de qualquer data TENHO heheh. umas consertadas... guardava as porcarias uns 5 anos e desmontava, falo para clienets se vc não vier pegar em 1 mes, jogo fora.. outros digo de de an em ano jogo fora, as acabo guardadno 3 anos, 2 anos as trlhas que não valem nada...
a lei existe
TODINHA A FAVOR DO CONSUMIDOR.. ele pode deixar por 10 anos se tiver comprovante... vc que tem que se explicar.
agora se vc não dá comprovante
e tem 1 ano ou mais.
VC pode alegar que não tem registro desta tv.. que não lembra disso que entra variAS por dia, e ele vai ficar enrolado, pois pra entrar na justiça ele precisa de uma prova da existencia da TV. e vc ainda pode dize que falou com advogado e que se ele entar na justiça vc  vai querer receber os dias tipo GUARDA EMBRULHO, deve ser 1,50 ou 2,00 POR DIA.. iso vai dar uma grana...
Ele prova que atv tem 365 dias aqui..e vc quer receber a guara dela por este prazo... ainda mais se não foi consertada.
apenas guardada. isso não vale de verdade
mas cola bem... se eles pensarem que pra reaver um tv de 100,00 pode ficar devendo uns 600,00 é coisa pra pensar 2x... e se tiver uma monte de tralha aí, pega uma tv de 20 cx preta ou outra qualquer e ofereça a ela pra pegar levar e zefini.
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Sergio Freitas

Carlos:

Vamos lá

Quando da entrada do aparelho para conserto tem que abrir uma ordem de serviço com todos os detalhes do aparelho, inclusive estado fisco, dados do cliente e avisos pertinetes.

Abriu a ordem peça para o cliente assinar que está ciente.

Feito o orçamento, faça por escrito descriminando tudo, inclusive mão de obra e estágios a ser reparado. No ato da aprovação peça para o cliente assinar.

Passando se o prazo por você determinado (na ordem de serviço) ai você terá que mandar uma carta registrada convidando-o a retirar o aparelho em questão. Passado 30 dias da primeira carta, envie a segunda, e por ultimo a terceira.

Após o prazo das cartas (registradas) expirar ai sim você pode dar destino ao aparelho.

Note que lei te faculta cobrar a estadia e armazenamento do aparelho (desde que esteja escrito na ordem de serviço).

Sem isso por mais certo que esteja, está errado.
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jacunda

Concordo com o Sergio. Porém tem casos que o cliente tras um aparelho e fica aguardando o orçamento, quando a gente da o orçamento, ele fala pode aprontar vou buscar o dinheiro e volto, já, já! E aí não dá nem tempo de fazer ficha, o aparelho fica por anos e o camarada não volta mais. Nestes casos o cara não tem como provar que deixou o aparelho na oficina, e outro, ele tem que mostrar que o aparelho existe mesmo, através de nota fiscal, pois com um ano não dá pra gente saber de quem é e quem é dono de quê.

silvanoservitec

Esses procedimentos de ordem de serviço + assinar etc.. são bem regionais seu uso, tem locais que não funciona, aqui por ex: boa parte é analfabeta , boa parte gente da zona rural, esse povo bem simples se vc fazer uma ficha e mandar eles assinarem, em uns 3 anos vc nã tem um único cliente...
Espalham o boato, olha vc é bobo o cara mandou vc assinar que se vc não vier buscar no dia, ele vai vender e ba bla.. aí por causa de meia duzia de clients ruins, vc perde os bons..
Pos isso guardo, guardo, mas antes de deixarem aqui , no balcçao luto todoa dia para que levem se não forem fazer, pego pesado, boa parte recolhe, ou DIZ A PALAVRA MAGICA, pode dar fim nele pra mim? pronto resolvido. Aqui não dá mesmo para pegar assinatura de cliente, pelo menos por uns 20 anos ainda hehhe.

Pelo menos daqui uns 5 anos pra frente teremos as oficinas cheias de lcd que vai ocupar menos espaço, desde que ageitemos os balcões e prateleiras para elas, agora as 29 tão na moda de deixarem encalhadas aqui, e isso vai piorar, ocupam espaço demais e nem dá para EMPILHAR AS ENCALHADAS.
Mas isso faz parte do ofício, a gente poderia trabalhar com coisas piores que encalhasse heheh.
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Sergio Freitas

Silvano

Existe clientes e clientes.

Uma cidade pequena como a que eu moro (fora o verão) se conhece todos e todos te conhece, aqui eu sei quem é bom cliente e quem é o tranqueira.

A lei é Federal, mas conforme onde estamos, com quem lidamos é diferente em cada canto do Brasil.

Não olhei o perfil do Carlos, portanto escrevi para a maioria, pois a minoria as vezes trabalha no escambo, uma cordinha vale uma galinha, uma lcd vale uma vaquinha e vamos pra frente que atrás vem gente.....
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eletronicashow

http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/oficina-tem-de-cumprir-prazo/

08/11/2007 - 12:02
Enviado por: ANTONIO GUZMAN

Tenho uma oficina de manutenção de aparelhos eletrônicos. Na ordem de serviço que o cliente leva para poder retirar o aparelho quando estiver pronto esta especificado o seguinte:
"ATENÇÃO, APARELHOS CONSERTADOS E NÃO RETIRADOS NA DATA.
APÓS 30 DIAS SERÁ COBRADa UMA RETRIBUIÇÃO DE DEPÓSITO E CONSERVAÇÃO DO MESMO.
OS APARELHOS NÃO RETIRADOS APÓS 90 DIAS SERÃO VENDIDOS PARA DESPESAS, POIS NÃO TEMOS DEPÓSITO E NÃO PODEMOS GUARDAR APARELHOS.
CIENTE E DE ACORDO"
Abaixo assinam o técnico e o cliente. Minha pergunta é: isso é legal? Posso fazer isso? Que amparo eu tenho na lei para que o cliente seja obrigado a retirar o aparelho?

Advogado de Defesa:

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor diz que "é dever do fornecedor dar informações corretas ao consumidor". E o sr. está fazendo isso. No momento que mostra para ele o que está escrito no orçamento, o consumidor fica ciente dos procedimentos adotados caso o produto não seja retirado. Agora, não há nenhuma lei que obrigue o consumidor a retirar o aparelho. O que pode ser feito é cobrar parte do valor do conserto antes do reparo.

sem mais agradeço antecipadamen


minha opinião nois tamo fuuuu.
Infelizmente a lei é para o consumidor,não existe lei para o fornecedor,acredito que uma ordem de serviço bem feita o com as informações bem legiveis devem valer de alguma coisa,senão não haveria sentido em faze-la.
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Sergio Freitas

Marciano sua colocação na ordem de serviço está correto.

Quando pairar duvida, o correto é pegar uma ordem de serviço ir ao procon, se passar por consumidor e ali tirar as duvidas.

Quando foi criada o Código do Consumidor generalizaram a prestação de serviços, e cada caso é um caso.

Isso foi o que eu fiz na época.
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silvanoservitec

É a Cartilha chama-se " Código deProteção e  Defesa do Consumidor" não chamam de Direitos e Deveres do consumidor, pra eles só direitos e pra nois os deveres.
Se ler ela toda até fala em deveres, mas nada significativo.
Uma ordem de serviço cheias de regras acaba um advogado quebrando ela na justiça como Cláusula abusiva, antigamente era assim qualquer um escreveu assinou. tá valendo podia ser até em guardanapo

agora não vale nada. até vale até ser considerava cláusula abusiva...
ainda bem que aquele deputado Cels* Russom*no que nos ferrava se candidatou a  senador e ficou em terceira colocação, foi bom pra ele ver que nem o consumidor gostava do que ele fazia.

O procom daqui avisou que todos os estabelecimentos tem que colocar visivel no balcão o manual do consumidor e um aviso de que aqui tem ele. quem não tiver vai ser multado...
ligaram estes dias pra pergutar se o manul já estava disponivel... tem uns 2 meses no balcão NEM UM ÚNICO CONSUMIDOR perguntou o que era o livrinho vermelho nem pegou pra ler.
então pergunto aonde eles tem estas idéias que um livrinho no balcão vai ajuda quem quer que seja.
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tecnovideo eletronica

pra quem quer saber nos tamos mesmo é ferrado!!!!

PREZADO SR. CARLOS



Em atenção a sua consulta, informamos que o produto deve ser armazenado por 03 anos. Não existe legislação específica sobre a matéria; mas interpretação do Código Civil e algumas jurisprudências. O fornecedor não pode vender a mercadoria antes daquele prazo; poderá, sim, requerer após 03 (três) anos indenização pela guarda do bem, já que teve custos para mantê-lo sob sua responsabilidade. Após o prazo de 03 (três) anos quem detêm a posse de bens móveis, pode requerer usucapião.





Atenciosamente



Disque Procon 0800 41 1512
diskprocon[arroba]procon.pr.gov.br
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tecnovideo eletronica

querem saber amigos ja ate separei uma tv pro "mizerave" minha mesmo!!!agora uma coisa vo entrar com um processo para requerir todos os aparelhos que fazem mais de 03 anos aqui na oficina!! fazer uma nota com assinatura com o prazo de entrada antes eu fazia só uma etiqueta com os dados do cliente e aparelho e colava na aparelho mas agora vi que tem muita gente de má fé por ai é bom ficar mais esperto espero que este caso meu ajude mais amigos do ramos de manutençao a tomarem cuidado eles querem mesmo é ferrar a gente ficam pexinxando o preço,não retiram o aparelho,e falam mal de nos se um caso deste aconteçe,temos que criar um "partido politico que defenda nossa clase"BRINCADERA!!!Abraço amigos vamo toca o barco!!!o perdão a estes que nos maltratam!
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Claudio Carvalho

Carlos.

Faça como eu fiz!  Vá a comarca da sua cidade, e peça uma liminar ao Juiz, para que dentro de um prazo de 30 dias ( especificado pelo próprio Juiz ) os seus clientes devem retirar os aparelhos que estejam prontos ou que não foram autorizados o conserto!

Você deve notificar a todos, e uma vez notificado, passado 30 dias, pode detonar tudo!

É assim que a banda toca, se você não tiver o comprovante dos correios, cuidado...


Cláudio

Paulo52®

Sei  que  não  e  de  grande  valia ,  mas  na  minha  oficina  tem  um  cartaz  bem  legivel   ,APARELHOS  NÃO  RETIRADOS  NO  PRAZO  DE  60  DIAS  ,SERÃO  VENDIDOS  PELO  PREÇO  DO  CONSERTO', isso  intimida  alguns espertinhos  que  acham  que  nossas  oficinas  são  depositos  de  trastes velhos  ,se vcs  querem  saber  ,  tem  alguns  aqui  que  acham  aparelhos  jogados  e  trazem  para  orçamento  e  nunca  mais  voltam , :-X :-X :-X :-X :-X :-X
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UMA  LINGUA  AFIADA  PODE  CORTAR  A  PROPRIA GARGANTA .

gilsonnasdaq

De acordo com o inciso III do artigo 1275 da lei 10406, aparelhos não procurados em 90 dias, serão usados para cobrir despesas com os mesmos e evitar acúmulo na empresa, e sem nenhum ônus a esta empresa. Eu tenho um modelo de  ordem de serviço que tem esta informação e o local onde o cliente assina e data na hora em deixa o aparelho para orçamento. Fiz isso por orientação de um advogado. Espero ter ajudado.
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A teoria e a práticas deve sempre estar em dia! Não faça só porque viu alguém fazer. Procure saber como funciona e poderá até fazer melhor. Bom Trabalho.

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UMA  LINGUA  AFIADA  PODE  CORTAR  A  PROPRIA GARGANTA .

Sergio Freitas

Art. 1275 do Código Civil - Lei 10406/02
» Art. 1275 em Legislação (3)
» Art. 1275 em Jurisprudência (308)
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil .

LIVRO III

Do Direito das Coisas

TÍTULO III

Da Propriedade

CAPÍTULO IV

Da Perda da Propriedade

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.


Note bem que a lei é para imóveis e não para bens de consumo.

Cuidado com o que escreve na Ordem de Serviço, senão o tiro sai pela culatra!!!!!
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Claudio Carvalho


gilsonnasdaq

 É, nos estamos é ferrados mesmos, haja espaço para guardar bagulho por três anos!!! O PROCON bem que poderia enxergar o absurdo que isso é.
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A teoria e a práticas deve sempre estar em dia! Não faça só porque viu alguém fazer. Procure saber como funciona e poderá até fazer melhor. Bom Trabalho.

tecnovideo eletronica

usamos o fórum para troca de experiências e ajuda!Será que nós não temos força para fazer um abaixo assinado e mandar para o procóm ou seja para algum deputado já pensou se todos nós do fórum unir as forças para mudar essa lei?Pois eles só viram o lado do consumidor, acredito que é de suma importância para nosso pleno exercício de cidadania respeito pelos técnicos nossa classe está esquecida pelas autoridades, não falo isso por causa de uma tv e sim até quando vamos continuar trabalhando sem saber o que é certo pra nós a lei precisa ser clara para ambos os lados!
Abraço a todos amigos Feliz Natal e um Feliz 2011!!!
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